O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta sexta-feira (31) o cronograma para a instalação de equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no País.
Segundo a Resolução 295, a partir de agosto de 2009 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos atendendo a 20% da produção de cada montadora. Em dezembro de 2010, todos os carros produzidos deverão conter o equipamento.
O dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. O sistema de bloqueio só poderá ser acionado se o veículo não estiver em movimento, para evitar acidentes.
Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória. Quem quiser o serviço terá de contratar uma empresa especializada em rastreamento e localização e pagar a habilitação.
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Segundo a Resolução 295, a partir de agosto de 2009 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos atendendo a 20% da produção de cada montadora. Em dezembro de 2010, todos os carros produzidos deverão conter o equipamento.
O dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. O sistema de bloqueio só poderá ser acionado se o veículo não estiver em movimento, para evitar acidentes.
Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória. Quem quiser o serviço terá de contratar uma empresa especializada em rastreamento e localização e pagar a habilitação.
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