Segurança também é um dos valores fundamentais e intrínsecos à Sustentabilidade. Assim, lembramos a nossos leitores que já está em vigor desde do dia 01/09/2010, a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visa estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a sete anos e meio em veículos de passeio.
A resolução determina que:
1. crianças de até um ano de idade sejam transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto2. crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas
3. crianças de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação (vide ilustração abaixo).
Deve-se utilizar, sempre, o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança, pois o objetivo é o de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.
Cabe aqui uma palavra de cautela: antes de acomodar a criança em um dispositivo de retenção, leia o manual de instrução, treine a fixação e jamais faça adaptações. Veja algumas dicas de um especialista da Volkswagen em sistemas de retenção de ocupantes:
1. Para fixar corretamente a cadeirinha, exerça pressão com as mãos ou apoie o joelho sobre ela para forçar o ajuste e eliminar as folgas.
2. Atravesse o cinto nos locais indicados pelo fabricante da cadeirinha. Verifique se o cinto passa no centro do ombro, o mais ajustado possível ao tórax e nunca junto ao pescoço, e se a faixa sub-abdominal está na região da cintura, não sobre o estômago.
3. Certifique-se de que o clipe de segurança esteja corretamente travado.
4. Teste a eficiência da fixação. Puxe a cadeirinha em direção oposta à que está instalada, simulando uma frenagem brusca ou choque frontal do veículo. O deslocamento não deve ser maior que 2 centímetros.
Antes da existência da resolução do Contran, a área de Engenharia de Segurança Veicular da Volkswagen do Brasil já realizava testes rigorosos para validar a conformidade dos meios de fixação das cadeirinhas nos veículos Volkswagen. Todos os veículos da marca são equipados com cinto de segurança de três pontos com comprimento suficiente para a fixação do equipamento e o Golf também oferece de série um dispositivo de bloqueio (KiSi) no retrator do cinto de segurança traseiro, que dá mais estabilidade à cadeirinha durante manobras.
Fique atento, pois quem descumprir a resolução poderá ser multado em até R$ 191,54, receberá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e poderá sofrer a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
(Com informações e ilustrações do Contran)
Texto Volkswagen