30 de jun. de 2008

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, instaurou na última sexta-feira (27) processo administrativo contra a Fiat Automóveis, em função de um “aparente defeito” no eixo da roda traseira do modelo Stilo. De acordo com nota publicada pelo ministério, a montadora terá dez dias para apresentar a defesa, por não ter realizado o recall do produto.

Segundo o assessor técnico da Fiat, Carlos Henrique Ferreira, a montadora não recebeu nenhum comunicado do DPDC sobre o assunto. "Até agora, oficialmente não recebemos nada", afirma.

De acordo com o DPDC, nos autos do procedimento administrativo constam relatos sobre a ocorrência de oito acidentes envolvendo o veículo Stilo, causados pelo desprendimento da roda traseira. Entre os casos, foi constatada, inclusive, a morte de uma pessoa. Após o recebimento da denúncia, o DPDC notificou a Fiat Automóveis, para que apresentasse esclarecimentos no prazo legal.

Carlos Henrique Ferreira afirma que todos os casos que a Fiat teve acesso foram analisados. "Os resultados destas análises técnicas não demonstraram qualquer falha de produto, sendo que a quebra do cubo de roda e demais danos do veículo ocorreram em conseqüência do impacto sofrido no acidente", ressalta.

Após o processo de investigação, a Fiat Automóveis poderá receber multa de até R$ 3 milhões, se for comprovado que introduziu no mercado veículos que trazem risco à saúde e à segurança do consumidor, sem que tenha realizado recall na data do conhecimento do defeito — como estabelece o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É um fato grave a empresa se recusar a fazer recall. O Código de Defesa do Consumidor tutela com propriedade a saúde e a segurança do usuário, que tem proteção administrativa, civil e penal”, afirmou, em nota, a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira da Silva.

"Estamos disponíveis para esclarecimentos", reforça o assessor técnico da Fiat.

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