21 de set. de 2013

Afinal o que pode e o que não pode?


Há algum tempo atrás, mesmo proibido, era comum muita gente chegar nas oficinas e dizer: “Cortas as molas e só deixa tantos dedos do pára-lamas” ou até mesmo para os mais exagerados “tira as molas”.

Bom hoje em dia isso continua acontecendo, mas não precisa mais ser um “fora de lei”, hoje existe uma lei que regulariza a modificação na suspensão, que é a Resolução 262 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Mais ainda existem alguns “poréns”, bom obviamente inda não pode cortar as molas e muito menos retirá-las as reguláveis também não podem. O que pode são molas e suspensão regulamentadas pelo Inmetro as famosas molas esportivas.

O que a legislação define é que: Antes de realizar qualquer modificação é necessário solicitar autorização prévia do órgão de trânsito competente. E todas as modificações deverão constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Muitas vezes será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o CSV é expedido pelo Inmetro.




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